Enquete do PL 7928/2017

O Projeto de Lei 7928/17 determina que serão consideradas entidades de assistência social as que realizam serviços de doação ou distribuição de alimentos, de medicamentos ou outros bens de primeira necessidade a pessoas ou famílias sem condições de autossustento. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivo na Lei 12.101/09, que trata da certificação das entidades de assistência social e define regras para isenção de contribuições para a Seguridade Social. “Existem diversas instituições que doam ou distribuem itens a pessoas ou famílias sem condições de manter o autossustento e que devem também ser consideradas entidades de assistência social, em razão da relevante atividade que executam”, afirmou o autor da proposta, deputado Eduardo Cury (PSDB-SP). Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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