Projeto muda destinação de recursos de multas de trânsito
13/03/2006 - 16:08
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6488/06, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), que proíbe a utilização dos recursos arrecadados com multas de trânsito para remuneração de qualquer espécie dos integrantes das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jaris).
Segundo o projeto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97), as Jaris terão dotação orçamentária própria. O projeto também proíbe que os integrantes das Jaris sejam reconduzidos após o término dos seus mandatos.
Isenção
Segundo o deputado, o projeto, se aprovado, vai aumentar a confiança da população nas decisões dessas juntas, já que elas não vão se beneficiar com a aplicação de multas.
Quanto à recondução dos integrantes, ele diz que não é uma boa política. "Apesar de tomarmos como princípio que as atitudes incorretas provêm de uma minoria, é prudente proibir que eventuais servidores adeptos da parcialidade no julgamento dos recursos não se perpetuem no cargo", afirma.
O que é Jari
A Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) analisa os processos administrativos, deferindo ou não os pedidos de anulação de sanções fixadas e dá ciência do seu julgamento ao requerente e ao órgão autuado, publicando semanalmente suas decisões no Diário Oficial do município. A Jari informa sobre preenchimento de requerimento, prazos para recursos, documentos necessários ao recurso e sobre o resultado do julgamento do recurso.
Tramitação Reportagem - Oscar Telles
A matéria tramita em caráter conclusivo nas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Regina Céli Assumpção
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