Projeto define regras para avaliação de imóvel da administração pública

Laudo deverá identificar valores, custos e indicadores de viabilidade econômica, além de ser subscrito por engenheiro, arquiteto ou agrônomo
Da Agência Câmara - 11/11/2021 - 10:22
Deputado Fausto Pinato discursa no Plenário da Câmara
Pinato: hoje não há lei que regule procedimentos para avaliação desses imóveis - Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 2283/21 estabelece procedimentos para avaliação de imóveis destinados a órgãos e entidades da administração pública federal no âmbito dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e do Ministério Público, inclusive de empresas estatais ou sociedades de economia mista.

Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, as avaliações de bens imóveis serão resultado de análise técnica para identificar valores, custos ou indicadores de viabilidade econômica para determinados objetivos, finalidades e datas. O laudo deverá ser subscrito por engenheiro, arquiteto ou agrônomo.

Os procedimentos para a realização do laudo de avaliação de imóveis serão:
- análise da documentação disponível;
- vistoria obrigatória, salvo exceções justificadas por escrito;
- coleta e tratamento de dados;
- diagnóstico de mercado;
- escolha da metodologia; e
- apresentação de resultado da avaliação.

“Atualmente, não há nenhuma lei que regule os procedimentos para a avaliação desses imóveis”, afirmou o autor da proposta, deputado Fausto Pinato (PP-SP). “A vistoria é fundamental na apuração do correto valor, já que poderá constatar problemas estruturais e de acabamento ou mesmo irregularidades evidentes.”

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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