Meio ambiente e energia

Comissão aprova definição de regras de proteção de margens de rios em planos diretores municipais

Hoje as áreas de proteção permanente ao longo de cursos d'água são definidas pelo Código Florestal

16/09/2021 - 13:58  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Paulo BengtsonPTB - PA
Bengtson: competência deve ser exercida de acordo com instrumento de planejamento

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que determina a inclusão, nos planos diretores das cidades, de regras para a proteção das margens de cursos d’água naturais ou intermitentes, que são áreas de preservação permanente (APPs). Conforme a proposta, essas regras estarão reunidas em documento intitulado Diagnósticos e Plano de Gestão de APPs Urbanas.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Paulo Bengtson (PTB-PA), ao Projeto de Lei 1709/19, do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM).

Atualmente, o Código Florestal considera as faixas marginais dos rios, lagoas e córregos como áreas de proteção permanente, sejam áreas urbanas ou rurais. A proteção é vinculada à largura do curso d’água. Por exemplo, a faixa lateral mínima a ser protegida será de 50 metros para os cursos d’água com 50 a 200 metros de largura.

Para o relator, "a lei não pode definir uma faixa mínima de APPs em áreas urbanas, e a competência municipal para estabelecer as faixas marginais ao longo de APPs deve ser exercida de acordo com um instrumento específico de planejamento de uso dessas áreas".

O substitutivo estabelece ainda que, em área urbana consolidada, não serão consideradas APPs as faixas marginais de canais, valas, galerias de drenagem ou de irrigação e talvegues de escoamento de águas da chuva, nem as faixas marginais de cursos d'água não naturais decorrentes da realização de atividades de canalização, tubulação ou incorporação de cursos d'água a sistemas produtivos ou de drenagem urbana.

A proposta também altera o Estatuto das Cidades, estabelecendo que o plano diretor deverá conter o Diagnóstico e Plano de Gestão de Áreas de Preservação Permanentes Urbanas.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon

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