Drogas: projeto prevê casos de arquivamento do inquérito
13/02/2006 - 16:26
O Projeto de Lei 6285/05, do deputado Carlos Souza (PP-AM), permite que o Ministério Público requeira ao juiz o arquivamento ou a suspensão de inquérito contra acusados por produção, tráfico ou uso de drogas, antes de iniciada a ação penal, quando constatar que a participação do indiciado no crime é insignificante.
O Ministério Público também poderá fazer a solicitação quando entender que as circunstâncias do fato, a personalidade do acusado ou a falta de discernimento demonstrada por ele devido a dependência grave, comprovada por peritos, justifiquem o não-prosseguimento do inquérito.
O autor da proposta explica que seu objetivo é restabelecer dispositivo da Lei 10409/02 que tratava dessa prerrogativa e foi vetado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso.
A justificativa para o veto presidencial foi que o texto original feria a Constituição, pois permitia também ao defensor requerer o arquivamento ou a suspensão do inquérito, o que seria prerrogativa exclusiva do Ministério Público. Assim, no seu projeto, Carlos Souza restringiu essa prerrogativa ao Ministério Público.
O projeto restabelece outro dispositivo segundo o qual a solicitação de arquivamento, qualquer que seja a natureza ou a fase do processo, também poderá se basear nas condições previstas no artigo 386 do Código de Processo Penal, como a falta de provas da existência do fato ou de participação do réu.
Tramitação Reportagem - Luciana Mariz
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.
Edição - Marcos Rossi
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
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