Convivência prévia em adoção internacional pode aumentar
30/01/2006 - 13:01
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6222/05, do Senado, que torna obrigatório estágio de convivência com duração mínima de 30 dias, em caso de adoção de criança brasileira de menos de 2 anos por estrangeiro que resida fora do País. De acordo com as regras atuais estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), esse prazo é válido apenas para a hipótese de a criança ter mais de 2 anos. Até essa idade, o período de convivência deve ser de no mínimo 15 dias.
"Ainda que a adoção seja uma oportunidade de conceder vida digna a criança ou adolescente, não se deve descuidar da segurança de pessoas absolutamente desprovidas de condições de defesa", argumenta a senadora Patrícia Saboya Gomes (PSB-CE), autora da proposta.
O ECA determina os critérios de adoção em território nacional e prevê que o estágio de convivência - período em que o adotando e o adotante têm a oportunidade de estar um em presença do outro para avaliar a conveniência da adoção - seja cumprido em território nacional se o adotante for estrangeiro e residir no exterior. Essa regra é mantida pelo projeto, que, no entanto, torna obrigatórios, quando o adotante for estrangeiro, o estudo prévio e a análise do processo de adoção por uma comissão estadual judiciária de adoção, normas que hoje são facultativas.
Tramitação Reportagem - Edvaldo Fernandes
O PL 6222/05 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Marcos Rossi
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
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