PEC antecipa repasses do Tesouro a órgãos do Executivo
27/01/2006 - 11:56
A Proposta de Emenda à Constituição 486/05, do deputado Sigmaringa Seixas (PT-DF), determina que o dia 25 de cada mês será a data limite para a liberação, pelo Tesouro, das dotações orçamentárias destinadas aos órgãos do Poder Executivo. Hoje não há prazo para o Executivo, apenas para os poderes Legislativo e Judiciário e para o Ministério Público (dia 20 de cada mês).
Para Sigmaringa, como não há prazo para o Poder Executivo, o pagamento dos salários dos servidores desse poder só é feito entre os dias 1º e 5 do mês seguinte ao trabalhado.
O deputado acredita que, ainda que possa haver justificativa técnica para a defasagem das datas de pagamento do servidor público do Poder Executivo e dos que pertencem aos quadros do Legislativo, do Judiciário e do Ministério Público, constitucionalmente e juridicamente está confirmado o caráter de discriminação "odiosa e inaceitável" resultante dessa prática adotada por todos os governos há alguns anos.
A justificativa técnica seria que o fluxo da captação mensal de recursos, via arrecadação, só permite ao Tesouro liberar dotações no fim do mês. Para o deputado, isso não interessa em face das exigências de ordem constitucional.
Ele entende que bastaria a rigorosa observância do princípio constitucional da igualdade, para não pairar dúvidas quanto à procedência da medida proposta com a presente PEC.
Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, segue para o Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos.
Saiba mais sobre a tramitação de PECs Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Malena Rehbein
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