Política e Administração Pública

MP reestrutura gratificações de servidores da Previdência

06/01/2006 - 12:29  

Tramita na Câmara a Medida Provisória (MP) 272/05, que reestrutura as gratificações das carreiras previdenciária, de seguro social e de perícia médica do Ministério da Previdência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os peritos médicos do INSS, por exemplo, passam a receber a Gratificação Específica de Perícia Médica (GEPM), que varia de R$ 649 a R$ 1.110, dependendo da jornada de trabalho.
A GEPM vigora desde 1º de janeiro de 2006 e vale, inclusive, para os proventos de aposentadorias e para as pensões.

Avaliação de desempenho
A MP fixa novos critérios para a Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial (GDAMP), que já existe desde 2004 e varia de R$ 29 a R$ 43. O texto determina que a GDAMP seja paga de acordo com os resultados obtidos em avaliações de desempenho institucional e de desempenho individual dos servidores.
Na carreira de seguro social, fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS), equivalente a R$ 513 para os profissionais de nível superior; R$ 184 para os de nível intermediário e R$ 101 para os de nível auxiliar, com efeitos até 31 dezembro de 2005. A partir de 1º de janeiro de 2006, esses valores foram corrigidos para, respectivamente, R$ 765, R$ 350 e R$ 250.
Os integrantes das carreiras do seguro social e previdenciária passam a receber também a Gratificação Específica do Seguro Social (GESS), nos valores de R$ 184 (com efeitos até 31 de dezembro de 2005) e de R$ 238 (a partir de 1º de janeiro de 2006).

Qualidade do serviço
De acordo com o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, a MP se enquadra na política do atual governo de revitalizar as remunerações dos servidores da administração pública federal. A valorização de carreiras como a de perícia médica é fundamental, segundo ele, para garantir o bom nível do atendimento ao público pelo INSS. "Nos últimos concursos públicos, muitas vagas nas carreiras de perícia médica e seguro social deixaram de ser preenchidas porque os candidatos aprovados não se interessaram em assumir os cargos, por causa da baixa remuneração", argumenta Paulo Bernardo.
O ministro lembra que a atividade pericial no INSS é essencial para a definição do correto enquadramento dos direitos previdenciários do cidadão. Ele destaca, portanto, que essa atividade precisa ser valorizada.

Tramitação
A MP 272/05 chegou à Câmara em 27 de dezembro de 2005. A partir do dia 10 de fevereiro, ela passará a trancar a pauta da Casa onde estiver (Câmara ou Senado).

Saiba mais sobre a tramitação de MPs

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Reportagem - João Pitella Junior
Edição - Pierre Triboli

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