Segurança

Projeto regulamenta porte provisório de arma de fogo

04/01/2006 - 11:21  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6078/05, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que define as condições para que a Polícia Federal conceda, provisoriamente, o porte de arma de fogo. A proposta também reduz de R$ 1 mil para R$ 500 o valor das taxas cobradas para expedição e renovação do documento. O PL 6078/05 altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10826/03).
De acordo com o projeto, o porte provisório será concedido desde que a pessoa consiga demonstrar que precisa de uma arma de fogo por estar sendo ameaçada ou exercer atividade profissional de risco. No primeiro caso, o porte será igualmente liberado se a ameaça for contra um dependente.
A Polícia Federal também terá que conceder o porte provisório quando o requerente residir ou trabalhar em área sujeita a atos de violência contra a pessoa ou o patrimônio ou quando o percurso casa-trabalho for feito em vias públicas perigosas.
Atualmente, o Estatuto do Desarmamento não descreve as situações para a concessão provisória do porte de arma, que fica a critério da Polícia Federal, como lembra o deputado Arnaldo Faria de Sá.

Cancelamento
O projeto também descreve as situações para o cancelamento do porte de arma. Entre elas está a detenção por embriaguez ou sob o efeito de substâncias químicas ou alucinógenas. A pessoa também perderá o direito de carregar arma se for acusada pela autoria de crime de ameaça, ou se for presa em flagrante delito por crime sujeito à reclusão.
Além disso, o porte será cancelado se a pessoa mostrar ostensivamente a arma em público, for presa por comércio ilegal ou tráfico de armas, efetuar disparos em locais públicos ou usar equipamentos restritos às polícias e às Forças Armadas.

Referendo
"A concessão do porte de arma é um instrumento com que o Estado permite ao cidadão exercer sua própria defesa em circunstâncias muito específicas e não um símbolo de status para que pessoas desequilibradas ou irresponsáveis venham a se constituir em um risco para inocentes", definiu Arnaldo Faria de Sá.
Para o deputado, depois que o referendo realizado em outubro manteve o comércio de armas e munições no País, surgiu a necessidade de amenizar "a forma radical como foi tratada a limitação do acesso dos cidadãos ao porte legal". Para ele, o PL 6078/05 aperfeiçoa o Estatuto do Desarmamento e atende a vontade popular.

Tramitação
O PL 6078 tramita em caráter conclusivo nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Janary Júnior
Edição - Rodrigo Bittar

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