Saúde

Projeto prevê registro simplificado de EPI na Anvisa durante pandemia

Texto também prevê redução de tributos como IPI e Cofins

12/07/2021 - 13:34   •   Atualizado em 12/07/2021 - 13:40

Andréa Rêgo Barros/Prefeitura de Recife
Saúde - pandemia - prevenção - EPIs (equipamentos de proteção individual)
Para autores do projeto, é preciso unir esforços para que o máximo de vidas sejam salvas

O Projeto de Lei 2924/20 autoriza, durante a pandemia de Covid-19, o registro, a fabricação e a comercialização de equipamentos de proteção individual (EPI) por empresas com outros objetos sociais. O texto também propõe certificação simplificada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A proposta, do deputado Mauro Nazif (PSB-RO) e outros dez parlamentares, tramita na Câmara dos Deputados.

“Julgamos apropriada a inovação legislativa temporária para incentivar a indústria nacional a aumentar a fabricação de EPIs e, ao mesmo tempo, garantir um trâmite burocrático mais ágil na testagem e na autorização de comercialização desses equipamentos. A palavra de ordem é agilidade por parte do Poder Público, em união de esforços com o setor privado, para que o máximo de vidas possam ser salvas”, dizem os autores no texto de justificativa do projeto. A proposta foi apresentada em maio de 2020.

Ainda em março de 2020, a Anvisa editou a Resolução 349/20, com o objetivo de simplificar, em caráter extraordinário e temporário, a regularização de EPIs e outros equipamentos.

Regras
O projeto define EPI como todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, para proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Entram na lista máscaras e protetores faciais, luvas, óculos de proteção, macacões e aventais impermeáveis.

Conforme a matéria, o registro junto à Anvisa seria autorizado, extraordinariamente na modalidade simplificada, a qualquer empresa independentemente de seu objeto social, desde que cumpridos os requisitos técnicos previstos em lei.

Para este fim, a Anvisa deveria, em no máximo 30 dias a contar da publicação da regra, editar ato para reduzir os prazos de cadastramento de fabricante ou de importador de EPI e de emissão ou renovação de certificado de aprovação.

O pedido de registro simplificado deveria ser protocolado pelo responsável técnico do projeto ou pela empresa fabricante no site da Anvisa.

Também seriam reduzidas a zero as alíquotas do Imposto de Importação (II); do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); da contribuição para o (PIS/Pasep); e da Cofins.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Marcia Becker

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