Consumidor

Finanças rejeita nova legislação sobre serviços bancários

27/12/2005 - 19:35  

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou, no último dia 14, o Projeto de Lei 4989/05, do deputado Celso Russomano (PP-SP), que equipara o público que utiliza serviços bancários à categoria de consumidor. O relator, deputado João Magalhães (PMDB-MG), cujo parecer foi contrário à proposta, ressaltou que a Resolução 2878/01, do Conselho Monetário Nacional, já estabelece normas para o atendimento aos usuários de serviços bancários.
Segundo o relator, a resolução é baseada no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Por isso, a seu ver, não se justifica mais um projeto de lei sobre o assunto.

Impasse
Na interpretação de Russomano, a proposta soluciona impasses quanto à caracterização das pessoas como consumidoras de serviços de instituições bancárias, estendendo-lhes, assim, a proteção oferecida pelo Código de Defesa do Consumidor. "A jurisprudência já tem consagrado a abrangência dessa legislação sobre os consumidores de serviços bancários, mas persistem os questionamentos judiciais em relação a tal entendimento", acredita.
"Freqüentemente os bancos diminuem a autoridade do Código de Defesa do Consumidor sobre serviços prestados e produtos oferecidos, embora o código defina serviços como qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, inclusive as de natureza bancária", complementa Russomano.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Antonio Barros
Edição - Sandra Crespo

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