Comissão poderá avaliar bens a serem desapropriados
20/12/2005 - 12:46
O Projeto de Lei 6017/05, do deputado César Medeiros (PT-MG), estabelece que o valor dos imóveis sujeitos a desapropriação por utilidade pública deverá ser fixado por comissão avaliadora composta por três integrantes: um técnico e representantes do expropriado e do expropriante.
A proposta diz ainda que o laudo da avaliação deverá ser firmado pelos três integrantes, que por ele responderão solidariamente, salvo se houver posição individual divergente devidamente fundamentada e registrada em ata. O laudo deverá discriminar todos os critérios da avaliação.
A legislação em vigor (Decreto-Lei 3365/41), que é mantida pelo projeto, diz apenas que a declaração de utilidade pública será feita por decreto do presidente da República, do governador, interventor ou prefeito.
Inúmeros litígios
O autor argumenta que a sistemática atual não vem conseguindo harmonizar os interesses da administração pública com os legítimos direitos dos expropriados a uma indenização justa. Isso tem dado origem a inúmeros litígios judiciais, que, segundo ele, poderiam ser evitados com a utilização de mecanismos mais democráticos nos procedimentos de avaliação do patrimônio.
Tramitação Reportagem - Luiz Cláudio Pinheiro
O projeto tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Malena Rehbein
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
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