Política e Administração Pública

Projeto amplia restrição a advogado do Ministério Público

19/12/2005 - 11:18  

A Câmara examina o Projeto de Lei 5990/05, do deputado Pastor Reinaldo (PTB-RS), que proíbe os ocupantes de qualquer cargo ou função vinculados ao Ministério Público de exercer a advocacia.
Segundo o autor, o projeto é "moralizador, pois a proximidade entre os servidores do Ministério Público e o Poder Judiciário pode ensejar tráfico de influência e a obtenção de informações privilegiadas, em detrimento do exercício ético da advocacia".
O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8906/94) já veda o exercício da advocacia ao chefe do Poder Executivo e aos integrantes da Mesa Diretora do Poder Legislativo e seus substitutos legais; aos integrantes de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, e outros.
Na prática, servidores administrativos do Ministério Público também são impedidos de advogar, mas o projeto busca dar clareza a essa determinação e ampliá-la, pois até mesmo os servidores vinculados apenas indiretamente ao órgão estarão alcançados pela incompatibilidade.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde foi designado relator o deputado Darci Coelho (PP-TO).

Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Rodrigo Bittar

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br
A Agência também utiliza material jornalístico produzido pela Rádio, Jornal e TV Câmara.

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 5990/2005

Íntegra da proposta