Proposta adia prazo para a vigência de punições ao “transporte pirata”

Da Agência Câmara - 16/06/2020 - 11:25
Transporte pirata coletivos passageiros
Autores sugerem aumento de prazo para penalidades - Foto: Tony Winston/Agência Brasília

O Projeto de Lei 5165/19 altera a Lei 13.855/19, que trata de "transporte pirata", para modificar a data a partir da qual a norma passa a valer. Em vez de 90 dias a contar da sanção em 8 de julho de 2019, o prazo será de um ano. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A lei muda o Código de Trânsito Brasileiro e agrava punições ao “transporte pirata” de passageiros. A infração passa de média para gravíssima, com multa, sete pontos na carteira de habilitação e remoção do veículo.

“O prazo para a vacatio legis foi exíguo para penalidades tão gravosas, sendo insuficiente para que motoristas se conscientizem da nova situação”, argumentaram os autores no texto que acompanha a proposta, deputado Carlos Veras (PT-PE) e outros três parlamentares.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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