Proposta adia prazo para a vigência de punições ao “transporte pirata”
16/06/2020 - 11:25

O Projeto de Lei 5165/19 altera a Lei 13.855/19, que trata de "transporte pirata", para modificar a data a partir da qual a norma passa a valer. Em vez de 90 dias a contar da sanção em 8 de julho de 2019, o prazo será de um ano. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A lei muda o Código de Trânsito Brasileiro e agrava punições ao “transporte pirata” de passageiros. A infração passa de média para gravíssima, com multa, sete pontos na carteira de habilitação e remoção do veículo.
“O prazo para a vacatio legis foi exíguo para penalidades tão gravosas, sendo insuficiente para que motoristas se conscientizem da nova situação”, argumentaram os autores no texto que acompanha a proposta, deputado Carlos Veras (PT-PE) e outros três parlamentares.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Cláudia Lemos