Registro de candidato pode depender de certidão ética
18/11/2005 - 11:56
O candidato só poderá obter o registro para concorrer às eleições após receber o aval da comissão de ética do partido político ao qual é filiado. É o que prevê o Projeto de Lei 6002/05, apresentado pelo deputado Fernando Coruja (PPS-SC).
Pelo Código Eleitoral (Lei 4737/65), só podem concorrer às eleições candidatos registrados por partidos. Para obter o registro, o candidato deve fornecer documentos como declaração de bens e prova de filiação partidária. Se o PL 6002/05 for aprovado, o candidato terá que apresentar também uma certidão emitida pela comissão de ética partidária. "O objetivo do projeto é garantir que o candidato possua uma boa conduta ética", explica o deputado Fernando Coruja.
Tramitação Reportagem - Janary Júnior
O texto está sujeito à votação em Plenário. Antes disso, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Sandra Crespo
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
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