Política e Administração Pública

PEC concede prazo maior para mudança na Lei Eleitoral

03/10/2005 - 19:23  

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 466/05, do deputado João Herrmann Neto (PDT-SP), que sugere um prazo maior para a aprovação de lei que altere o processo eleitoral. O novo prazo passaria de até um ano antes do pleito, como atualmente é definido pela Constituição, para até o dia 31 de dezembro do ano anterior.

Reforma política
Em defesa da mudança, Herrmann cita o exemplo deste ano, em que a crise política e a conseqüente instalação de três comissões parlamentares de inquérito no Congresso não permitiram a aprovação de alterações eleitorais dentro do prazo constitucional. Segundo ele, apesar do atraso na votação, a necessidade da reforma política é reconhecida por todos e justifica a ampliação do prazo.
Para o deputado, a principal causa da crise é justamente a falta de uma reforma estrutural que fortaleça os partidos; garanta maior transparência e democratização nos financiamentos de campanha; imponha punições pesadas para crimes eleitorais; e reduza a importância do marketing político nas campanhas.
Herrmann chama atenção ainda para a importância das próximas eleições, quando serão escolhidos o presidente da República, os governadores de todos os estados, o total da Câmara dos Deputados, 1/3 do Senado Federal e todos os deputados estaduais.
As lideranças partidárias estão discutindo a aprovação imediata de uma outra proposta de emenda à Constituição que amplia o prazo para alterações na legislação eleitoral. Trata-se da PEC 446/05, do deputado Ney Lopes (PFL-RN), que estende esse prazo, em caráter excepcional, até o dia 31 de dezembro deste ano.

Tramitação
A PEC 466/05 será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovada quanto à admissibilidade, será encaminhada ao exame de uma comissão especial de deputados.

Conheça a tramitação de PECs

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Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Rejane Oliveira

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