Projeto amplia abrangência de encargos de créditos do BC
08/09/2005 - 10:33
Tramita na Câmara projeto de lei do Poder Executivo que prevê a incidência de encargos financeiros sobre quaisquer créditos do Banco Central sujeitos a inscrição e cobrança como dívida ativa. De acordo com o PL 5702/05, esses créditos serão acrescidos de juros e multa de mora quando não forem pagos nos prazos previstos.
A proposta altera dispositivo da Lei 10522/02. Segundo o governo, o texto atual, ao referir-se apenas aos créditos provenientes de multas administrativas, não abrange outros créditos do Banco Central igualmente passíveis de inscrição em sua dívida ativa, "o que faz com que o dispositivo não atenda aos objetivos para os quais foi instituído".
Forma de cobrança
O projeto mantém a forma de cobrança de juros e multa estabelecida pela lei. Os juros são equivalentes à taxa Selic (taxa básica de juros do Banco Central) para os títulos federais, acumulada mensalmente, contados do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento. Já a multa, que incide sobre o valor atualizado pelos juros, é de 2%, a partir do primeiro dia após o vencimento do débito, acrescida, a cada 30 dias, de igual percentual, até o limite de 20%.
Os créditos podem ser parcelados em até 30 vezes mensais, nas condições estabelecidas pelo Banco Central. Os juros de mora incidem sobre cada parcela a pagar.
Tramitação Reportagem - Sandra Crespo
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Marcos Rossi
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
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