Segurança

Projeto permite deduzir do IR doações a órgãos de segurança pública

Pessoas físicas poderão deduzir até 6% do imposto devido. Para as empresas, o limite será 1,5% do lucro operacional

06/11/2020 - 19:42  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre o projeto de lei complementar 4/19. Dep. Gurgel (PSL - RJ)
Gurgel: não há impacto orçamentário negativo, pois a dedução se enquadra no limite atual

O Projeto de Lei 5076/20 permite a pessoas físicas e empresas deduzir do imposto de renda devido as doações feitas a órgãos de segurança pública. A proposta, do deputado Gurgel (PSL-RJ), tramita na Câmara dos Deputados.

No caso das empresas, a proposta prevê a dedução de até 1,5% do lucro operacional das doações efetuadas às polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis, militares e penais e aos corpos de bombeiros militares. Essa dedução é a mesma que hoje já vale para as doações feitas a instituições de ensino e pesquisa federais. O limite englobaria as duas possibilidades.

Pessoas físicas, pelo texto, poderão deduzir até 6%, sendo que esse percentual deverá abranger o total de contribuições feitas não só a órgãos de segurança, mas também a fundos da criança, do adolescente e do idoso e a projetos culturais.

Prioridade
Gurgel argumenta que a segurança pública vem sendo considerada um dos principais problemas de política pública pelos eleitores, o que justifica a proposta.

“O projeto busca canalizar recursos – diretamente e de forma proativa, pelas pessoas e empresas, que poderão deduzir suas doações no imposto de renda devido – para os órgãos públicos diretamente elencados na Constituição como responsáveis pela segurança pública”, explica o autor.

Ele acrescenta que não haverá impacto financeiro e orçamentário, uma vez que a dedução estará restrita a limites atualmente existentes e aplicáveis pela legislação tributária.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

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