Proposta prevê isenção de ITR quando município estiver em situação de calamidade pública

Imposto Territorial Rural já pago seria compensado no ano seguinte
Da Agência Câmara - 03/11/2020 - 13:00   •   Atualizado em 15/09/2023 - 10:59

O Projeto de Lei 2265/20 prevê a isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) para os imóveis rurais localizados em municípios que estejam sob declaração de estado de emergência ou calamidade pública homologados pelas autoridades competentes.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados prevê que a isenção dependerá de ato do Poder Executivo e de a situação de calamidade durar pelo menos 30 dias. Caso o pagamento do ITR tenha ocorrido antes, haverá compensação no ano seguinte.

Dep. Danrlei de Deus Hinterholz (PSD - RS) ao microfone em audiência pública
Danrlei: isenção é alento para produtores que perdem safras - Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados

“No Rio Grande do Sul, somente neste ano mais de 30 municípios declararam estado de emergência em decorrência de uma das maiores estiagens já registradas, o que trouxe danos substanciais”, afirmou o autor, deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS).

“O Parlamento deve se mostrar atento à angústia e à aflição daqueles que se deparam com a frustração da safra em razão de uma calamidade, e a isenção do ITR anuncia um alento e ao mesmo tempo uma motivação para a nova jornada”, continuou.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura “Agência Câmara”.

Veja também