Trabalho rejeita mais controle em pagamentos do governo
19/08/2005 - 11:05
A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público rejeitou na terça-feira (16) o Projeto de Lei 3692/04, do deputado Pastor Reinaldo (PTB-RS), que estabelece novos controles sobre os pagamentos efetuados por órgãos da administração pública aos fornecedores e prestadoras de serviços.
O projeto exige, por exemplo, que os pagamentos com valor superior a 50% do salário mínimo sejam feitos por cheques cruzados e nominais ou por meio de transferências bancárias, inclusive por meio eletrônico. Os cheques precisariam estar acompanhados dos registros do objeto da despesa, do número do empenho e da nota fiscal ou recibo e da fundamentação legal da modalidade de licitação ou de sua inexigibilidade ou dispensa.
Medidas insuficientes
Ao recomendar a rejeição da proposta, o relator, deputado Isaías Silvestre (PSB-MG), afirmou que o projeto não introduz regra capaz de corrigir desvios na aplicação dos recursos públicos. A legislação vigente (Decreto 93872/86 e Lei 4320/64) e os controles eletrônicos do Siafi já estabelecem, segundo o relator, condições suficientes para permitir o rastreamento dos pagamentos.
Isaías Silvestre disse também ser contra a criação de novas restrições aos processos de licitação, como prevê a proposta. Ele declarou que muitos competidores seriam prejudicados com essas regras e que as possibilidades de fraude não seriam eliminadas.
O projeto apresentado por Pastor Reinaldo proíbe a participação, em licitações públicas, de parentes em até terceiro grau dos funcionários da entidade licitante. E exige pelo menos dois anos de efetiva atuação e registro regular para que pessoas físicas ou jurídicas possam transacionar com a administração pública.
Sigilo fiscal
A proposta também autoriza o Ministério Público e o Poder Legislativo a requisitarem diretamente às instituições do sistema financeiro nacional os extratos de contas bancárias das entidades públicas de sua esfera de competência. Silvestre afirmou, no entanto, que a legislação vigente já contempla o assunto. "O próprio autor do projeto reconhece que a Justiça admite a quebra do sigilo, desde que fundada em argumentos sólidos", observa o relator.
Tramitação Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Apesar da rejeição, o projeto segue para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Pierre Triboli
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
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