Projeto permite embargo administrativo de obra responsável por queimada

Hoje, o Código Florestal já prevê o embrago cautelar, mas apenas para os casos de desmatamento
Da Agência Câmara - 21/10/2020 - 12:30
Miguel Haddad discursa em Plenário
Miguel Haddad: "As denúncias recorrentes de incêndios florestais recomendam a mudança na lei" - Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 1073/20 autoriza os órgãos ambientais a embargarem obra ou atividade responsável por queimada ilegal, a fim de que permitir a regeneração do meio ambiente. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é do deputado Miguel Haddad (PSDB-SP) e altera o Código Florestal. A norma já prevê o embrago cautelar, mas apenas para os casos de desmatamento. Para o deputado, as denúncias recorrentes de incêndios florestais recomendam a mudança na lei.

Conforme o projeto, o descumprimento de embargo decretado por órgão ambiental, por queimada ou desmatamento, sujeitará o infrator a multa (de R$ 10 mil a R$ 5 milhões) e cancelamento de registro ou licença de funcionamento. Também será proibido de vender o produto criado ou fabricado na área embargada.

A proposta determina ainda que a ocorrência de queimada não alterará o grau de proteção conferido à área degradada.

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