Projeto exige presença do correntista em contrato bancário
09/08/2005 - 11:27
As instituições financeiras poderão ser proibidas de contratar produtos e serviços como cartão de crédito, concessão de empréstimo, seguros de saúde e de vida e planos de capitalização e de previdência complementar por meio eletrônico, sem a presença do correntista. A proibição está prevista no Projeto de Lei Complementar 270/05, do deputado Fernando de Fabinho (PFL-BA).
Pela proposta, as instituições que não cumprirem a norma estarão sujeitas às punições previstas na Lei 4595/64, que regulamenta o sistema bancário. As penalidades vão desde advertência até a inabilitação da instituição.
Para Fabinho, a universalização do atendimento por caixa eletrônico e pela internet tem feito com que os usuários de instituições financeiras percam as explicações sobre as particularidades de cada produto ou serviço. "A assinatura desses contratos deve ser feita na agência bancária, para que ambas as partes possam se resguardar em caso de eventuais conflitos", afirma o deputado.
Tramitação Reportagem - Marcello Larcher
O projeto foi encaminhado ao exame da Comissão de Finanças e Tributação. Em seguida, deverá ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.
Edição - Rejane Oliveira
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
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