Projeto prevê transporte exclusivo para cuidadores durante pandemia
Conforme a proposta, serviço deverá ser disponibilizado pelo Distrito Federal e pelos municípios com mais de 20 mil habitantes
08/09/2020 - 18:12

O Projeto de Lei 2178/20 prevê a oferta de transporte exclusivo para cuidadores de pessoa idosa, com deficiência ou com doenças raras, enquanto durarem os efeitos da pandemia de Covid-19. O objetivo é garantir que os acompanhantes possam se deslocar diariamente para as residências das pessoas às quais prestam assistência de maneira segura.
A proposta, do Senado, tramita na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, o meio de transporte exclusivo para os cuidadores deverá ser ofertado de preferência em veículos que façam o trajeto porta-a-porta. A medida deverá ser garantida pelo Distrito Federal e pelos municípios com mais de 20 mil habitantes.
O serviço poderá ser prestado diretamente ou por meio de instrumento de cooperação firmado com outras unidades da Federação.
Vetores de contágio
A autora do projeto, senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), pretende impedir que os acompanhantes se tornem vetores de contágio. A senadora, que é tetraplégica, se contaminou com o novo coronavírus no contato com uma das suas cuidadoras.
"Precisamos evitar ao máximo que essas pessoas utilizem o transporte público para trabalhar, uma vez que sabemos que os ônibus e metrôs são locais com grande potencial de transmitir o vírus, devido à dificuldade de manter distância de outros passageiros e de evitar tocar nas barras de apoio", destacou a senadora, ao justificar sua proposta.
Veículos
O texto também prevê o reaproveitamento dos veículos ociosos do transporte escolar de alunos da rede pública de ensino ou de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que prestem serviços a pessoas idosas, com deficiência e com doenças raras.
O projeto ainda autoriza os municípios, os estados, o Distrito Federal e a União a emitirem vouchers conversíveis em dinheiro para prestadores de transporte particular, como táxis, devidamente credenciados perante os órgãos competentes, a fim de garantir o transporte segregado de cuidadores.
Somente poderão receber e utilizar esses vouchers os atendentes pessoais reconhecidos pelo poder público.
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Da Redação/NN
Edição - Marcelo Oliveira
Com informações da Agência Senado