Projeto determina anúncio antecipado de períodos de defeso
29/07/2005 - 11:31
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5519/05, do deputado Zé Geraldo (PT-PA), que fixa prazo para a expedição de normas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) sobre a proibição da pesca em determinados períodos do ano. Pelo projeto, as regras deverão ser publicadas com antecedência mínima de 15 dias da data do período da proibição e comunicadas no mesmo prazo ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo do Trabalhador (Codefat) e ao Ministério do Trabalho.
O autor da proposta afirma que atualmente não existe um padrão sobre a antecedência da definição dos períodos de defeso (proibição) pelo Ibama. Com a divulgação antecipada do período, segundo o deputado, os pescadores poderiam encaminhar a tempo os requerimentos de seguro-desemprego, e o Codefat e o ministério teriam mais tempo para agilizar os procedimentos para o pagamento do benefício.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Rejane Oliveira
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