Projeto flexibiliza depoimento de comandante militar
28/07/2005 - 11:19
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5441/05, que dispensa os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica de convocação para depor. Pela proposta, os chefes das três Forças Armadas poderão prestar depoimento em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz. De autoria do deputado Roberto Magalhães (PFL-PE), o projeto modifica o Código de Processo Penal Militar.
Magalhães observa que a Constituição garante aos chefes militares prerrogativas de ministro de Estado, como foro privilegiado em processos por crime de responsabilidade ou por crime comum. De acordo com o texto constitucional, compete apenas ao Senado e ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar e processar, nos crimes de responsabilidade, o presidente e o vice-presidente da República, os ministros e os comandantes das três Forças Armadas. Ao STF cabe também julgar essas autoridades em caso de crime comum.
Adequação
Apesar de a Constituição assegurar foro privilegiado, o atual Código de Processo Penal Militar não inclui, entre as autoridades dispensadas de comparecer para depor, os comandantes militares. "A proposição é fundamental ao ordenamento jurídico nacional, pois trará para a norma legal algumas situações já consagradas pela doutrina e pela jurisprudência, tornando mais célere a prestação jurisdicional", avalia Magalhães.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, está na Comissão de Relações Exteriores e Segurança Nacional. Depois, irá à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Joseana Paganine
Edição - Noéli Nobre
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