Proposta dispensa laudo em ação judicial sobre isenção de IR para aposentado

Medida seria válida para aposentado ou o pensionista portador de doença grave
Da Agência Câmara - 20/08/2020 - 15:42
Lançamento virtual do Relatório de Atividades 2019 - CPD. Dep. Aline Sleutjes(PSL - PR)
Aline Sleutjes, autora, defende que dinheiro desses aposentados seja usado para custear tratamento e comprar remédios de uso contínuo - Foto: Gustavo Sales/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 3568/20 dispensa o aposentado ou o pensionista portador de doença grave de apresentar laudo médico para ter direito ao reconhecimento judicial da isenção de Imposto de Renda. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivo na Lei 7.713/88, que trata da isenção em caso de determinadas moléstias.

A autora da proposta, deputada Aline Sleutjes (PSL-PR), ressaltou que a mudança na legislação é importante para os casos em que o contribuinte, além do reconhecimento da isenção de IR, pede também a devolução de valores recolhidos anteriormente.

“Essas cifras poderiam e deveriam ser empregadas para a aquisição de remédios de uso contínuo e para a continuidade de tratamentos”, afirmou a deputada. Segundo ela, o Superior Tribunal de Justiça já se mostrou favorável aos aposentados e pensionistas.

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