Economia

Projeto obriga bancos a disponibilizar álcool em gel a 70% para clientes

Texto também prevê sinalização de distanciamento mínimo entre as pessoas e estabelece o número máximo de clientes que podem permanecer ao mesmo tempo no local

21/07/2020 - 16:05  

André Santos/Prefeitura de Uberaba-MG
Economia - geral - bancos públicos sistema financeiro agências bancárias FGTS Caixa Econômica Federal CEF caixas eletrônicos (Uberaba-MG)
Proposta obriga a instalação de dispensador para higienização nos terminais de autoatendimento

O Projeto de Lei 3845/20 traz regras para a adaptação de caixas eletrônicos instalados no País em tempos de pandemia ou de calamidade pública. Conforme o texto, bancos e cooperativas de crédito deverão instalar, em seus terminais de autoatendimento, dispensador para higienização das mãos contendo antissépticos (álcool em gel a 70% ou 77º GL, gliconato de clorexidina a 4%, gliconato de clorexidina a 4% em solução alcoólica, PVPI a 10% e triclosan 1%).

A proposta tramita na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Charlles Evangelista (PSL-MG), apresentou a matéria em resposta à pandemia de Covid-19.

“Caixas automáticos permitem que vários clientes de um banco retirem dinheiro e verifiquem o saldo de suas contas sem a necessidade de um funcionário. Portanto, o volume de pessoas que os utilizam diariamente é muito grande, tornando extremamente necessária a disponibilização de álcool nos terminais e a adoção de medidas de segurança para os usuários”, justifica o parlamentar.

Ainda segundo o projeto, a instituição bancária deverá indicar o uso dos produtos antissépticos por clientes, funcionários e equipes de apoio, antes e depois do manuseio de dinheiro, cheques, documentos, cartões e teclados do caixa eletrônico.

Distanciamento
No solo, também deverá haver sinalização da distância mínima de dois metros entre as pessoas nas filas. Outra regra é o estabelecimento do número máximo de pessoas que podem permanecer ao mesmo tempo no local.

O banco que descumprir a regra poderá pagar multa diária de R$ 5 mil a R$ 20 mil por equipamento em desacordo, a ser aplicada pelo órgão de defesa do consumidor ou por autoridade competente designada pelo município. Conforme o projeto, a multa será revertida para a Secretaria de Saúde do município e o recurso, aplicado no combate da pandemia.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 3845/2020

Íntegra da proposta