Enquete do PL 3845/2020

O Projeto de Lei 3845/20 traz regras para a adaptação de caixas eletrônicos instalados no País em tempos de pandemia ou de calamidade pública. Conforme o texto, bancos e cooperativas de crédito deverão instalar, em seus terminais de autoatendimento, dispensador para higienização das mãos contendo antissépticos (álcool em gel a 70% ou 77º GL, gliconato de clorexidina a 4%, gliconato de clorexidina a 4% em solução alcoólica, PVPI a 10% e triclosan 1%). A proposta tramita na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Charlles Evangelista (PSL-MG), apresentou a matéria em resposta à pandemia de Covid-19. “Caixas automáticos permitem que vários clientes de um banco retirem dinheiro e verifiquem o saldo de suas contas sem a necessidade de um funcionário. Portanto, o volume de pessoas que os utilizam diariamente é muito grande, tornando extremamente necessária a disponibilização de álcool nos terminais e a adoção de medidas de segurança para os usuários”, justifica o parlamentar. Ainda segundo o projeto, a instituição bancária deverá indicar o uso dos produtos antissépticos por clientes, funcionários e equipes de apoio, antes e depois do manuseio de dinheiro, cheques, documentos, cartões e teclados do caixa eletrônico. Distanciamento No solo, também deverá haver sinalização da distância mínima de dois metros entre as pessoas nas filas. Outra regra é o estabelecimento do número máximo de pessoas que podem permanecer ao mesmo tempo no local. O banco que descumprir a regra poderá pagar multa diária de R$ 5 mil a R$ 20 mil por equipamento em desacordo, a ser aplicada pelo órgão de defesa do consumidor ou por autoridade competente designada pelo município. Conforme o projeto, a multa será revertida para a Secretaria de Saúde do município e o recurso, aplicado no combate da pandemia. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

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