Texto aprovado prevê garantia a empréstimos a partir dos valores a receber das transações com cartões
09/07/2020 - 22:47 • Atualizado em 10/07/2020 - 17:58
O texto aprovado para a Medida Provisória 975/20 prevê uma nova modalidade de garantia para empréstimos, chamada de Peac-Maquininhas. O projeto de lei de conversão do deputado Efraim Filho (DEM-PB) permite a microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte que tenham realizado vendas por meio das máquinas de pagamento acessarem empréstimos dando como garantia os valores ainda a receber de vendas futuras.
Segundo o relator, esse tipo de crédito é conhecido no mercado como “crédito fumaça”.
Os empréstimos, que servem como adiantamentos de fluxo de caixa, terão taxa de juros de até 6% ao ano sobre o valor concedido, mas a taxa é capitalizada mensalmente.
A dívida poderá ser contraída até 31 de dezembro de 2020. O prazo para pagar será de 36 meses, dentro do qual está incluída carência de seis meses para começar a pagar.
O valor do crédito que poderá ser concedido será limitado ao dobro da média mensal das vendas feitas por maquininhas e até o máximo de R$ 50 mil por contratante.
A média levará em conta as vendas realizadas por esse mecanismo de pagamento entre 1º de março de 2019 e 29 de fevereiro de 2020, excluindo-se os meses sem vendas (valor zero de faturamento por maquininhas).
A garantia dada no empréstimo com base nas vendas futuras deve ser de 8% desses valores, que serão cedidos ao banco. O mesmo limite será aplicado diariamente, e o percentual será retido pela instituição que fizer o empréstimo.
Entretanto, somente poderão ser retidos os valores das vendas realizadas após o fim da carência, e a quitação das parcelas do empréstimo deverá acontecer por meio do sistema de compensação e liquidação vinculado a essas máquinas de pagamento.
Caso os valores retidos das vendas futuras não sejam suficientes para pagar as parcelas, a instituição financeira poderá debitar a diferença diretamente da conta dos contratantes.
Quem contrair o empréstimo pelo Paec-Maquininhas não precisará apresentar outra garantia real (imóveis, por exemplo) ou pessoal nesses empréstimos, facultada a obrigação solidária de sócio, de acordo com a política de crédito do banco.
Os contratantes serão isentos de tarifas, encargos ou emolumentos.
Condições
Para acessar esse tipo de empréstimo, o interessado não poderá ter qualquer outro tipo de operação de crédito ainda ativa na qual tenha dado como garantia os valores a receber por meio das máquinas de pagamento. Precisará, ainda, estar inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e estar enquadrado nas faixas de renda de micro e pequenas empresas previstas na Lei Complementar 123/06.
Esse tipo de empréstimo poderá ser feito inclusive por meio de contratos assinados de forma eletrônica ou digital. O restante da dívida será exigido de uma vez só de quem deixar de pagar três parcelas mensais ou encerrar suas atividades, além das situações já previstas em regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central.
Recursos federais
Segundo o projeto de conversão, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) será agente financeiro do Paec-Maquininhas e contará com até R$ 10 bilhões da União para executar o programa por meio de transferências às instituições participantes conforme forem realizados os empréstimos.
Efraim Filho disse que o dinheiro poderá vir de recursos inicialmente previstos pela Medida Provisória 944/20 para o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, cujos recursos alocados de R$ 34 bilhões estão "empoçados".
Enquanto os recursos não forem emprestados, serão remunerados pela taxa Selic, atualmente em 2,25%. Depois do empréstimo, os bancos pagarão taxa de 3,25% ao ano. A diferença em relação aos 6% pagos pelo tomador ficará com a instituição.
Risco
Embora a cobrança da dívida e seus custos fiquem com os bancos participantes, a MP 975/20 deixa com a União o risco da inadimplência pelo não pagamento do empréstimo.
O texto prevê que as instituições participantes deverão adotar procedimentos igualmente rigorosos usados para cobrar os próprios empréstimos e não poderão interromper ou negligenciar o acompanhamento dos procedimentos de recuperação dos créditos.
Se depois do prazo de pagamento da última parcela do empréstimo a instituição financeira não conseguir recuperar os valores devidos, deverá colocar os títulos de crédito representativos da dívida em leilão, segundo regulamento do CMN.
Nesses leilões, empresas especializadas em cobrança oferecem um deságio do título representativo da dívida para ficar com o direito de cobrar o devedor.
Prazo das transações
Para agilizar o acesso dos microempresários ao crédito do Paec- Maquininhas, o texto aprovado da MP permite que o BNDES repasse recursos para empréstimos realizados depois da vigência da futura lei, mas antes do registro da operação de crédito perante o banco federal.
Entretanto, a taxa a pagar para o BNDES será de 3,75% ao ano e não de 3,25%, prevista na regra do programa. Todas as demais normas terão de ser seguidas pela instituição, sob pena de o empréstimo não ser considerado como operação do Peac-Maquininhas.
Poderão participar desse programa as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central, inclusive sociedades de crédito direto.
A receitas obtidas pela União com o retorno dos valores dos empréstimos deverão ser usadas para pagar a dívida pública.
Cadastro negativo
Tanto no caso do Paec-FGI quanto no caso do Paec-Maquininhas, as instituições financeiras participantes seguirão suas próprias políticas de crédito e poderão considerar informações e registros relativos aos seis meses anteriores à contratação constantes de sistemas de proteção ao crédito ou de sistemas mantidos pelo Banco Central.
A Receita Federal poderá ser consultada para verificar o enquadramento do interessado nas condições de microempreendedor individual (MEI), microempresa ou empresa de pequeno porte.
Certidões
As instituições financeiras participantes serão dispensadas de exigir certidões ou seguir restrições para a concessão do empréstimo, como de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com a Previdência Social (Certidão Negativa de Débito – CND), regularidade eleitoral ou de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR).
Instituições públicas não precisarão ainda consultar o Cadin, cadastro de restrição para contratos com o governo federal.
Fiscalização e reclamações
A fiscalização dos programas caberá ao Banco Central. A Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, poderá receber e processar reclamações relativas ao atendimento, devendo compartilhar com o Banco Central denúncias sobre infrações às regras dos programas.
Grupos estrangeiros
O texto de Efraim Filho também permite ao Poder Executivo definir ações de apoio financeiro e programas de crédito prioritários a serem executados por agências financeiras oficiais de fomento para diminuir os impactos econômicos da pandemia causada pelo coronavírus.
Os beneficiários serão empresas nacionais ou grupos econômicos estrangeiros atuantes no Brasil, desde que mantenham as operações nacionais e mantenham os níveis de empregabilidade no território nacional.
As grandes empresas, com faturamento acima de R$ 300 milhões no ano de 2019, poderão contar com garantia do FGI até o valor global de R$ 2 bilhões.
Trimestralmente, as agências de fomento deverão enviar ao Congresso Nacional relatório contendo monitoramento das medidas implementadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli