Projeto permite prorrogar, sem penalidade, contratos para ações de combate à Covid-19

Para autor, proposta afasta “intermináveis questionamentos judiciais” relacionados ao cumprimento dos contratos públicos
Da Agência Câmara - 14/05/2020 - 16:21
Apresentação, discussão e votação de Pareceres. Dep. Eduardo Costa (PTB - PA)
Deputado Eduardo Costa: "Afastamento de penalidades trará mais segurança aos gestores públicos" - Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 2500/20 permite a prorrogação de prazos contratuais sem penalidade para entrega ou prestação de bens e serviços relativos ao enfrentamento da pandemia de Covid-19. A nova regra proposta vale para os contratos celebrados pela administração pública direta e indireta, de qualquer dos poderes da União, estados e municípios.

O adiamento precisará ser justificado e eventuais dificuldades na logística de distribuição comprovadas. A proposta, do deputado Eduardo Costa (PTB-PA), tramita na Câmara dos Deputados.

O texto acrescenta a regra à Lei 13.979/20, que estabeleceu medidas emergenciais para enfrentar o novo coronavírus.

Transtornos

Segundo Costa, as medidas de isolamento social são necessárias, mas causam transtornos às empresas e isso dificulta o cumprimento dos contratos. “A previsão em lei da prorrogação e do afastamento de penalidades trará mais segurança aos gestores públicos na sua adoção e um mínimo de tranquilidade às partes contratadas”, disse.

Costa afirmou que o projeto vai afastar “intermináveis questionamentos judiciais” relacionados ao cumprimento dos contratos públicos. “Não faz qualquer sentido aplicar penalidades em situações calamitosas e excepcionais como a que estamos vivendo”, disse o autor do projeto.

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