Proposta estabelece cota mínima de produto nacional em compras para o SUS

Pelo texto, a direção nacional do SUS deve estabelecer quais produtos devem entrar no limite mínimo de aquisição
Da Agência Câmara - 11/05/2020 - 19:10

O Projeto de Lei 2254/20 estabelece limite mínimo de aquisição de produtos fabricados no Brasil entre materiais de consumo e equipamentos médico-hospitalares para o Sistema Único de Saúde (SUS). Pelo texto, pelo menos 80% das compras deverão ser de produtos nacionais.

Audiência Pública - Tema: "Projeto institucional "Cidade Pacífica" de Pernambuco." Dep. Eduardo da Fonte (PP-PE)
Eduardo da Fonte: pandemia demonstrou a importância de o Brasil ter autonomia na confecção de produtos médico-hospitalares estratégicos - Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A proposta, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), tramita na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, caberá à direção nacional do SUS estabelecer quais produtos, equipamentos e materiais serão considerados estratégicos e devem entrar no limite mínimo de aquisição. O texto inclui o programa de substituição de importações na Lei Orgânica da Saúde.

Segundo Fonte, a pandemia demonstrou a importância de o Brasil aumentar sua autonomia na confecção de produtos, equipamentos e materiais de consumo médico-hospitalares estratégicos. “O Brasil e o mundo observaram, atônitos, as ações de outros países que distorceram o bom funcionamento do mercado na produção e distribuição de medicamentos, produtos e equipamentos de importância crítica, como ventiladores e EPIs”, disse.

Segundo dados da Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios (Abimo), em 2018, a parcela da produção nacional no consumo brasileiro representava apena 40% do total.

Eduardo da Fonte afirmou que o projeto também assegura o desenvolvimento de um mercado produtor interno a partir das demandas do SUS, gerando um incentivo ao investimento direcionado.

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