Projeto isenta de IPI veículos usados no transporte de doentes durante pandemia

O Projeto de Lei 1301/20 isenta de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a compra de veículos de transporte de doentes, como ambulâncias, embarcações e aeromédicos (aviões ou helicópteros) enquanto durar o estado de calamidade pública por causa da Covid-19.
A proposta, do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), tramita na Câmara dos Deputados.
O texto inclui a mudança na Lei 8.989/95, que isentou os taxistas do pagamento do IPI incidente sobre veículos novos.
Zuliani afirma que o acesso a um serviço médico apropriado, de acordo com a complexidade do atendimento, é primordial para salvar vidas. “Os veículos utilizados para transporte de viajantes enfermos ou suspeitos devem possuir minimamente os requisitos, discriminados em norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”, ressalta.