Decisão que mudou regras de repasses de fundo de assistência social pode ser anulada

Regras foram alteradas em dezembro do ano passado por portaria do Ministério da Cidadania
Da Agência Câmara - 03/07/2020 - 18:06

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 63/20 anula portaria do Ministério da Cidadania, de dezembro do ano passado, que alterou regras para os repasses realizados pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) aos fundos assistenciais municipais, estaduais e distrital. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Palestra - Desafios para o Financiamento da Educação no Brasil. Dep. Danilo Cabral (PSB-PE)
Cabral alerta que a norma promove o calote sobre os repasses não realizados em anos anteriores - Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

A anulação da norma é pedida pelo deputado Danilo Cabral (PSB-PE). Segundo ele, a Portaria 2.362/19 alterou a “lógica” dos repasses federais sem consultar os governos dos entes federativos, colocando em risco a manutenção de programas sociais financiados pelo Sistema Único de Assistência Social (Suas).

Entre outros pontos, Cabral alerta que a norma promove o calote sobre os repasses não realizados em anos anteriores, cujos valores chegam a R$ 2 bilhões. “Essa medida causa graves implicações para a sustentabilidade do SUAS, sobretudo por comprometer a saúde financeira dos municípios expandiram sua rede e assumiram compromissos, baseados nos recursos previstos”, disse.

O deputado afirma também que as mudanças das regras de repasse via portaria enfraquecem o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) como espaço prioritário para definição dos critérios de partilha e elegibilidade de municípios.

Entre outras ações, os recursos do FNAS financiam os Centros de Referência da Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializado da Assistência Social (Creas).

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

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