Doações que beneficiem pessoa com câncer ou deficiência poderão ser deduzidas do IR

Da Agência Câmara - 06/02/2020 - 13:28
Audiência Pública - Tema: "O papel funcional do BACEN na gestão das políticas econômicas". Dep. Sergio Souza (MDB - PR)
Sergio Souza: os programas têm exercido importante papel na expansão da prestação de serviços médico-assistenciais - Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 6231/19 torna permanentes os incentivos tributários concedidos a pessoas físicas e jurídicas que fazem doações ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).  A matéria está em análise na Câmara dos Deputados.

A lei alterada pelo projeto já determina que os valores doados podem ser deduzidos do Imposto de Renda (IR) devido, mas prevê o fim o fim do benefício para pessoas físicas em 2020 e para pessoas jurídicas em 2021.

Autor da proposta, o deputado Sergio Souza (MDB-PR) informa que os programas foram criados com a finalidade de captar e canalizar recursos para a prevenção e o combate ao câncer, no caso do Pronon, e para a reabilitação da pessoa com deficiência, no caso do Pronas/PCD.

“Os programas têm exercido importante papel na expansão da prestação de serviços médico-assistenciais, no apoio à formação, ao treinamento e ao aperfeiçoamento de recursos humanos, bem assim na realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas, experimentais e socioantropológicas”, diz o autor.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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