Consumidor

Comissão proíbe telemarketing dirigido a quem aderiu a cadastro do tipo “Não me perturbe”

07/11/2019 - 18:36  

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou o Projeto de Lei 3307/15, que veda ações de telemarketing ativo dirigidas a consumidor cujo número telefônico esteja inscrito em cadastro de proibição de ofertas de bens e serviços. A desobediência à futura norma será considerada prática abusiva.

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Proposta foi aprovada na forma de substitutivo do relator Zé Vitor

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Zé Vitor (PL-MG), ao texto original do ex-deputado Marcos Soares, ao substitutivo adotado pela Comissão de Defesa do Consumidor e a um apensado. As mudanças alteram o Código de Defesa do Consumidor.

“Buscamos oferecer uma solução definitiva para resguardar os direitos dos consumidores nesta relação conflituosa com os serviços de telemarketing”, disse o relator. Ele se inspirou na iniciativa “Não me perturbe”, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que já conta com a adesão de 2 milhões de usuários.

Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub

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