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Aprovada proibição da outorga de título de patrono de categorias profissionais a pessoas vivas

17/10/2019 - 16:56  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Diego Garcia apresentou na CCJ parecer favorável ao projeto

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (17) o Projeto de Lei 9113/17, do Senado, que proíbe a outorga do título de patrono ou patrona de categorias profissionais para pessoas vivas. O texto altera a Lei 12.458/11, que trata do tema.

Pela proposta, só poderão ser homenageadas as pessoas falecidas há pelo menos dez anos que tenham demonstrado especial dedicação ou se distinguido por excepcional contribuição ao segmento para o qual sua atuação servirá de paradigma.

O relator, deputado Diego Garcia (Pode-PR), apresentou parecer pela constitucionalidade do texto. Ele citou que a legislação brasileira (nas leis 6.454/77 e 11.597/07) já estabelece, por exemplo, que não podem ser atribuídos nomes de pessoas vivas a logradouros e monumentos públicos, e que a inscrição de nomes no Livro dos Heróis da Pátria só poderá ser feita após dez anos da morte.

Envio à sanção
O projeto veio do Senado e tramitou em caráter conclusivo. Como não foi modificado na Câmara, poderá seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Pierre Triboli

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