Direito e Justiça

CCJ aprova mudanças nos juizados especiais da Fazenda Pública

Entre outros pontos, texto altera contagem de prazos nesses juizados. Proposta segue para análise do Senado

10/10/2019 - 16:56  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (10), o Projeto de Lei 8598/17, do deputado licenciado Rubens Pereira Junior (PCdoB-MA), que altera a competência e a contagem de prazos nos juizados especiais da Fazenda Pública no âmbito dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e territórios.

A matéria tramita em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir direto para votação no Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Bia Kicis apresentou parecer favorável ao PL 5898/17

A proposta aprovada estabelece que as causas para anulação ou cancelamento de ato administrativo estadual ou municipal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal, não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, devendo ser encaminhadas às varas da Fazenda Pública, na forma da legislação dos estados e do DF.

O texto também estabelece que sejam aplicadas, nos casos dos juizados especiais da Fazenda Pública, as mesmas regras do novo Código de Processo Civil quanto a citações, intimações e contagem de prazos. Ou seja, os prazos processuais serão contados em dias úteis, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.

A relatora na CCJ, deputada Bia Kicis (PSL-DF), defendeu a aprovação do PL 8598/17, que tramitava apensado a outra proposta (PL 5689/16), esta com parecer pela rejeição. O texto rejeitado previa apenas que, na contagem dos prazos processuais dos juizados especiais da Fazenda Pública, fossem computados somente os dias úteis.

Reportagem - Paula Bittar
Edição - Marcelo Oliveira

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