Direito e Justiça

Comissão garante acesso de pessoa com deficiência a mediação e arbitragem

03/10/2019 - 15:28  

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, com emenda, proposta que garante a essas pessoas acesso à mediação (Lei 13.140/15) e à arbitragem (Lei 9.307/96) como soluções consensuais de conflitos.

O texto acrescenta dispositivo ao Estatuto da Pessoa com Deficiência para prever que esse público poderá se valer da mediação e da arbitragem em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, garantindo, sempre que requeridos, adaptações e recursos de tecnologia assistiva.

Autor da proposta (Projeto de Lei 3248/19), o deputado Helder Salomão (PT-ES) argumenta que atualmente o Código Civil define como absolutamente incapazes apenas os menores de 16 anos, não havendo motivo para qualquer restrição à capacidade legal da pessoa com deficiência.

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Padilha: "Nada mais inclusivo do que explicitar essa possibilidade à pessoa com deficiência"

O relator, deputado Alexandre Padilha (PT-SP), defendeu a aprovação do texto original, com emenda de redação. “Não basta assegurar o uso desses instrumentos, é necessário que isso se dê em igualdade de condições com a outra parte”, diz Padilha.

Segundo a lei, mediação é a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais.

Já a arbitragem serve para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais e depende de convenção das partes – nesse caso, é afastada a via judicial, e o juiz arbitral decide a questão.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

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