Segurança

Projeto exclui agressores de crianças dos benefícios da Lei de Juizados Especiais

03/10/2019 - 14:54  

O Projeto de Lei 4714/19 determina que Lei dos Juizados Especiais não será aplicada aos crimes praticados contra crianças e adolescentes, independentemente da pena prevista. Os juizados especiais têm competência para conciliação, processo e julgamento das causas de menor complexidade.

Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Célio Silveira: objetivo é a proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes

Autor do projeto, o deputado Célio Silveira (PSDB-GO) destaca que a Lei Maria da Penha já traz previsão semelhante para os crimes praticados contra a mulher no âmbito doméstico.

“Os processos oriundos de crimes de menor potencial ofensivo (cuja pena máxima não ultrapasse dois anos) praticados contra uma criança/adolescente do gênero feminino tramitam sob o rito da Lei Maria da Penha, que não admite a aplicação da Lei dos Juizados Especiais e, logo, não permite que o réu faça jus aos benefícios nela constates, tais como transação penal e suspensão condicional do processo”, explica.

"Entretanto, se a vítima dos referidos crimes seja uma criança do gênero  masculino, o processo tramitará perante o Juizado Especial Criminal,
sendo conferidos ao acusado/agressor os benefícios que integram tal legislação.  Assim, é de suma importância que haja a equiparação na proteção entre as crianças e adolescentes dos gêneros feminino e masculino”, complementa.

A proposta, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), está em análise na Câmara dos Deputados.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição - Wilson Silveira

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