Comissão aprova regras para produto de beleza com origem natural
26/09/2019 - 12:47
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) proposta determinando que a origem natural de produtos de beleza e higiene pessoal somente poderá ser alegada, nos rótulos e propagandas, se houver quantidades mínimas de matérias-primas extraídas da flora brasileira.

Pela proposta, as quantidades mínimas serão definidas por regulamento do Poder Executivo. Além disso, a matéria-prima destacada no rótulo e na publicidade do produto deverá ter utilidade ou vantagens cientificamente comprovadas.
Alteração
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Otaci Nascimento (Solidariedade-RR) ao Projeto de Lei 440/19, de autoria do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR). A versão aprovada altera o Código Florestal (Lei 12651/12).
A única diferença entre os dois textos é que o substitutivo remete o assunto aos produtos de beleza e higiene. A proposta original fala apenas em produtos industrializados.
Para o relator, o projeto tem mérito econômico. “É fundamental que haja a garantia de que, de fato, os alegados produtos naturais componham o produto final, bem como que as divulgadas propriedades positivas sejam comprovadas cientificamente”, disse.
Conforme a redação aprovada, o descumprimento da futura norma será considerado infração sanitária e sujeitará o autor às sanções previstas em lei, sem prejuízo de sanções de natureza civil e penal.
Tramitação
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Natalia Doederlein