Política e Administração Pública

Proposta que permite emenda de iniciativa popular à Constituição não passa na CCJ

05/09/2019 - 12:15  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4) parecer do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP) pela inadmissão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 286/13, que permite a apresentação de emendas de iniciativa popular para alterar a Constituição.

Em termos regimentais, a inadmissão significa que a proposta não atende aos princípios constitucionais e por isso não deve ser analisada pela Câmara.

Orleans e Bragança afirma que a Constituição Federal estabelece que o seu texto somente poderá ser emendado por deputados e senadores, presidente da República, e por mais da metade das assembleias legislativas estaduais. Pelo mesmo motivo ele recomendou a inadmissão da PEC 284/16, que tramita apensada, e trata do mesmo assunto.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Relator recomendou apenas aprovação das PECs sobre projetos de lei de iniciativa popular

Orleans e Bragança recomendou ainda a admissão de outras quatro propostas (PECs 194/03, 201/03, 203/07 e 5/15) apensadas. Elas versam sobre a diminuição do número de assinaturas necessárias para a apresentação de projetos de lei de iniciativa popular.

Tramitação
Com a inadmissão da PEC 286/13, a PEC 194/03 passa a ser a proposta principal (que ‘puxa’ as demais).

Ela (e as demais apensadas) será analisada agora em uma comissão especial, a ser criada. Se aprovada, ainda passará por dois turnos de votação no Plenário da Câmara antes de ser enviada ao Senado.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker

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