Procurador-geral da Fazenda defende estratégias específicas para diferentes tipos de devedores
Com projeto de lei para devedor contumaz, governo mira dívida difícil de recuperar. Tema foi discutido nesta terça-feira (3) na Câmara dos Deputados
03/09/2019 - 17:08
O procurador-geral da Fazenda Nacional, José Levi Mello do Amaral Júnior, defendeu nesta terça-feira (3) estratégias específicas e a avaliação qualitativa da dívida ativa da União na recuperação de valores. O objetivo é dar solução às dívidas consideradas pelo órgão difíceis de recuperar.

Ele falou à comissão especial que analisa o Projeto de Lei 1646/19, com medidas para punir devedores contumazes. A proposta, nascida na procuradoria, traz alternativas nesse sentido.

"Há uma grande concentração dos devedores, e necessitamos de estratégias específicas para tratar desses grandes devedores, com racionalidade e inteligência. Temos de ir aonde há maior probabilidade de recuperação de valores", declarou.
José Levi informou que o estoque total da dívida ativa da União está em R$ 2,2 trilhões, devidos por 4,5 milhões de pessoas físicas e jurídicas (ver gráfico). 2/3 desse montante, entretanto, são devidos por pouco mais de 28,3 mil devedores.
Avaliação qualitativa
Nos últimos anos, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional tem feito a avaliação qualitativa do que é devido aos cofres federais. Recebem a classificação A/B as dívidas mais prováveis de serem recuperadas; e C/D as mais difíceis (ver gráfico). O procurador-geral destacou que as dívidas A/B são mais recentes e que "se quem deve está funcionando ou tem patrimônio, é mais provável recuperar [os valores]".
Em torno de 2/3 da dívida ativa da União estão na categoria C/D, de acordo com a procuradoria. “Porque são processos mais antigos, são devidos por pessoas que não existem mais, que já não são mais produtivas ou não têm mais patrimônio líquido, faliram”, explicou.
Para esses casos, o procurador-geral propõe outra abordagem. “Apenas execução fiscal não é inteligente”, disse. Segundo José Levi, o projeto em discussão na Câmara se dirige a esse tipo de devedor. "Aquele que deve, não produz e mediante fraude busca escapar de suas dividias", completou.
Esse conjunto específico de contribuintes, que, conforme o PL 1646/19, são os que devem mais de R$ 15 milhões à União por ano, adotam a estratégia de burlar o sistema tributário. "Abre uma empresa, fecha uma empresa, compra outra, empresas que não existem, não produzem", apontou José Levi.

"Jamais o projeto deve incentivar que quem seja A/B tenha incentivo para se tornar C/D", destacou o procurador.
Ele lembrou que há um marco temporal de dez anos para evitar que dívidas recentes sejam incluídas nesse cálculo. "Para que jamais cogite resvalar de A/B para C/D."A proposta para devedores contumazes também busca alternativas para recuperação de créditos considerados difíceis. "A segunda parte do projeto cuida das dívidas C/D para permitir recuperar alguma coisa", ressaltou o debatedor.
O texto prevê descontos de até 50% dos juros e multas (excluído o principal) e parcelamento em 60 meses, desde que não exista fraude.
Avanços
José Levi afirmou ainda que desde que a procuradoria começou a analisar o estoque da dívida com abordagem qualitativa, de acordo com a recuperabilidade desses valores, e a adotar estratégias específicas conforme tipo de crédito, saltou o nível de recuperação.
"Em 2016, recuperamos do estoque R$ 14,5 bilhões; em 2018, R$ 23,9 bilhões. Mudamos de patamar pelas novas estratégias. A diferença equivale ao lucro líquido anual do Banco do Brasil", informou.
Alternativa
O relator da proposta na comissão, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), reforçou a necessidade de se estabelecer diferença entre o devedor contumaz e o devedor eventual na legislação.
"Fica claro que a lei de cobrança tributária se destina a cobrar devedores de boa-fé e que o legislador lá atrás não teve essa noção clara porque também existem, sim, os de má-fé", declarou.
Ele disse também que o desafio do colegiado será trazer duas alternativas de lei. "Obviamente a mão pesada não deve ser a mesma para os dois tipos de devedores. Nossa linha mestra é justamente fazer essa distinção."
Reportagem - Geórgia Moraes
Edição - Marcelo Oliveira