Comissão assegura isenção do IR sobre ágio da venda de cota de empresa
14/08/2019 - 18:36

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou proposta (PL 2081/19) que exclui da incidência do Imposto de Renda o ágio verificado na venda de novas quotas por empresa de capital fechado (sociedade limitada).
O ágio, nesse caso, é a parte do preço de aquisição que ultrapassa o valor nominal da quota, ou seja, uma espécie de adicional cobrado do novo sócio por não ter colaborado para o sucesso da empresa. O texto também assegura isenção do IR para a venda de quotas da sociedade limitada mantidas em tesouraria.
O relator, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), recomendou a aprovação do projeto. “A proposta elimina qualquer dúvida de que o tratamento tributário do ágio na subscrição de capital deve ser o mesmo para sociedades anônimas ou para sociedades limitadas”, afirmou.
Autor do projeto, o deputado Luiz Lima (PSL-RJ) lembra que a legislação (Decreto-Lei 1.598/77) já assegura o benefício da não incidência do IR a empresas de capital aberto quando emitem novas ações com ágio.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Pierre Triboli