Proposta resgata caráter deliberativo dos conselhos de autoridade portuária
12/09/2019 - 17:20
O Projeto de Lei 3564/19 altera a Lei dos Portos (12.815/13) para tornar o conselho de autoridade portuária um órgão de caráter deliberativo da administração do porto, e não mais consultivo, como é hoje. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta foi apresentada pela deputada Rosana Valle (PSB-SP).
Os conselhos de autoridade portuária têm como principal atribuição subsidiar e fiscalizar as atividades dos administradores dos portos brasileiros (chamados de autoridade portuárias na legislação). Os conselhos são formados por representantes do empresariado, dos trabalhadores portuários e do poder público.
A deputada afirma que o projeto visa resgatar o papel dos conselhos de autoridade portuária, que tinham caráter deliberativo, envolvendo-se diretamente na gestão portuária, antes da Lei dos Portos. “A Lei 12.815, sancionada pela então presidente Dilma Rousseff, promoveu um verdadeiro retrocesso no segmento ao retirar todos os poderes destes conselhos”, disse Valle.
Segundo o projeto, os conselhos terão diversas atribuições, como baixar o regulamento de exploração, homologar o horário de funcionamento do porto e os valores das tarifas portuárias, aprovar o plano de desenvolvimento e zoneamento do porto, e indicar um membro do empresariado e um dos trabalhadores para compor o conselho de administração da concessionária do porto.
O representante dos trabalhadores será indicado pelo sindicato de trabalhadores em capatazia com vínculo empregatício a prazo indeterminado.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Wilson Silveira