Meio ambiente e energia

Projeto cria política nacional de pagamento por serviços ambientais

02/08/2019 - 14:38  

O Projeto de Lei 3507/19 institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais e Ecossistêmicos. Segundo o texto, a União poderá oferecer pagamentos de maneira direta ou indireta, monetária ou não, por práticas e iniciativas que favoreçam a conservação, manutenção, ampliação ou a restauração de ecossistemas.

O projeto define serviços ecossistêmicos ou ambientais como condições e processos que resultem em ganhos para o equilíbrio ecológico e a sobrevivência dos sistemas naturais e para o bem-estar humano.

Vinícius Loures/Câmara dos Deputados
CINDRA - Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia
Para Eduardo Costa, é necessário adotar uma abordagem de mercado em relação às questões ambientais

Autor da proposta, o deputado Eduardo Costa (PTB-PA) informa que não há atualmente uma norma geral sobre pagamento por serviços ambientais válida para todo o País, o que levou alguns estados a instituírem políticas e programas próprios de pagamento por serviços ambientais.

Na avaliação de Costa, é necessário adotar uma abordagem de mercado em relação às questões ambientais. Incentivos econômicos para a conservação da biodiversidade podem gerar uma linguagem comum tanto ao setor produtivo (principalmente produtores rurais) quanto aos ambientalistas. “A melhor maneira de aproximá-los é por meio do pagamento por serviços ambientais e ecossistêmicos”, disse.

A proposta autoriza a União a aproveitar créditos inscritos em dívida ativa (a receber) para efetuar o pagamento dos serviços ambientais, seja por meio da emissão de títulos do Tesouro Nacional ao portador ou autorizando o prestador de serviços ambientais a quitar dívidas federais (tributos federais, dívida ativa, taxas, lances em leilões).

O que pode ser pago
Poderão ser remunerados os serviços:
- de provisão: aumento da disponibilidade das águas, conservação de ecossistemas importantes para os seres vivos de uma região;
- de regulação: controle de processos erosivos, controle do escoamento das águas por meio da restauração da vegetação,  redução da poluição;
- de suporte: conservação e recuperação da biodiversidade, formação de solo, recuperação de processos ecológicos essenciais; e
- culturais: conservação da beleza cênica,  promoção da educação ambiental; manutenção de área dedicada ao contato com a natureza.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Wilson Silveira

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