Proposta busca melhorar gerenciamento de crise no caso de rompimento de barragem

Da Agência Câmara - 26/06/2019 - 01:54

O Projeto de Lei 2791/19, aprovado nesta terça-feira (25) pelo Plenário da Câmara dos Deputados, prevê ainda ações de prevenção para evitar situações relacionados ao mau gerenciamento de crise no caso de rompimento de uma barragem.

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Tragédia de Brumadinho completou cinco meses nesta terça-feira (25): 246 mortos foram identificados até então - Foto: Isac Nóbrega/Presidência da República

A elaboração do Plano de Ação de Emergência (PAE) será obrigatória para todas as barragens classificadas como de médio e alto risco ou de médio e alto dano potencial associado, este último um novo conceito criado pela proposta.

Para evitar situações como a de Brumadinho e Mariana, ainda que em menor escala, o texto exige a elaboração do PAE, independentemente da classificação quanto ao risco ou ao dano potencial associado, para as barragens destinadas à acumulação ou à disposição final ou temporária de rejeitos de mineração.

Já o Plano de Segurança da Barragem deverá conter outras informações, como a identificação e avaliação dos riscos, com definição das hipóteses e cenários possíveis de acidente ou desastre; o mapeamento e caracterização das áreas vulneráveis em caso de acidente ou desastre, incluídas as localizadas na mancha de inundação; o cadastro demográfico nas áreas potencialmente atingidas; e relatórios especiais de segurança.

Emergência

O PAE deverá conter, além das características atuais previstas na Lei 12.334/10, as medidas específicas para resgatar atingidos, pessoas e animais, mitigar impactos ambientais, bem como para assegurar o abastecimento de água potável e resgatar e salvaguardar o patrimônio cultural.

Deverá prever ainda programas de treinamento e divulgação para os envolvidos e a previsão de instalação de sistema sonoro ou outra solução tecnológica de maior eficácia em situação de alerta ou emergência.

O documento deverá estar disponível no sítio eletrônico do empreendedor e no local do empreendimento, além de ser encaminhado por meio eletrônico às prefeituras envolvidas, às autoridades competentes e às entidades integrantes do sistema de defesa civil.

A operação da barragem somente pode ser iniciada após realização de reunião com as comunidades para a apresentação do plano e de treinamento dos responsáveis pelas ações emergenciais.

Em caso de desastre, deverá ser instalada sala de situação para encaminhamento das ações de emergência e comunicação transparente com a sociedade, com participação do empreendedor, de representantes das entidades integrantes da defesa civil.

Justiça

Por fim, o projeto revoga dispositivos do Código de Mineração que proíbem a Justiça de decretar embargo ou sequestro de bens de atividade mineradora que resulte em interrupção dos trabalhos de lavra, inclusive da pesquisa de minérios para potencial exploração econômica.

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