Projeto prevê escolta armada obrigatória para o transporte de explosivos

Da Agência Câmara - 03/05/2019 - 17:54
Audiência pública sobre PL nº 5.989/16, que dispõe sobre a tipificação criminal do uso de explosivos, ou sua contrafação, como meio para furto, roubo ou extorsão; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e dá outras providências. Dep. Aluisio Mendes (PTN - MA)
Proposta de Aluisio Mendes prevê fiscalização do Ministério da Defesa - Foto: Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 1348/19 determina que o transporte de explosivos dentro do País será feito com escolta armada, realizada por empresa cadastrada junto ao Ministério da Defesa ou, mediante convênios, pelas polícias estaduais e pela Polícia Rodoviária Federal. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Aluisio Mendes (Pode-MA), o texto estabelece que a escolta precisará acompanhar o transporte desde a origem até o destinatário final. Caberá ao Ministério da Defesa normatizar e fiscalizar o transporte e controlar os estoques de explosivos nas empresas em que eles forem produzidos ou usados.

Projeto semelhante foi apresentado na legislatura passada (PL 7447/17), mas acabou arquivado. A proposta fazia parte de uma pauta prioritária de segurança pública apresentada por um grupo de trabalho de parlamentares ligados a essa área.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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