Segurança

Projeto agrava pena para quem disparar arma na rua

14/10/2004 - 16:35  

A Câmara analisa projeto de lei (PL 4149/04) do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) que aumenta o tempo de prisão para quem disparar arma de fogo de uso restrito ou proibido. O Estatuto do Desarmamento prevê pena única de dois a quatro anos de reclusão, além de multa, para quem disparar qualquer tipo de arma ou acionar munição em lugar habitado ou em via pública. Pelo Estatuto, o crime é inafiançável.

O texto de Sampaio determina que, quando o disparo for feito com arma restrita, a reclusão passará a ser de no mínimo três anos e no máximo, seis anos. A classificação de crime inafiançável permanece. "Não é coerente que o disparo de arma proibida ou de uso restrito acarrete pena menor do que o porte ilegal", compara o parlamentar. Atualmente, a posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito sujeita o infrator à reclusão de três a seis anos.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário da Câmara.

Reportagem - Daniel Cruz
Edição - Natalia Doederlein

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