Projeto dá isenção de tarifa de transporte público para passageiro que for vítima de roubo

Da Agência Câmara - 06/08/2018 - 21:11
Audiência pública das comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD), de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER), de Seguridade Social e Família (CSSF) e da Secretaria da Mulher para debater sobre “Zika Vírus e Microcefalia”. Dep. Mariana Carvalho (PSDB-RO)
Mariana Carvalho: projeto beneficia passageiros que tiveram bens furtados ou roubados - Foto: Antonio Augusto/Câmara dos Deputados

Passageiros do transporte público coletivo que forem vítima de roubo ou furto poderão viajar sem pagar passagem pelo prazo de até 3 horas. A medida consta do Projeto de Lei 9423/17, da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO).

Pelo texto, empresas de transporte público coletivo deverão permitir a viagem gratuita a passageiros que apresentarem boletim de ocorrência (BO) fornecido pela Polícia Civil que comprove a ocorrência de furto ou roubo. A gratuidade é válida por até três horas após a emissão do BO.

A autora afirma que o projeto de lei pretende resguardar pessoas que tiveram bens roubados ou furtados e estão, portanto, sem aparelho de celular, carteira e dinheiro. “É de suma importância permitir aos passageiros se locomover em até 3 horas para o local de sua escolha, por não ter dinheiro no momento da sua necessidade de transporte”, justifica.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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