Comissão aprova incentivos para usinas de dessalinização na área da Sudene

Da Agência Câmara - 08/06/2018 - 15:16

A Comissão de Minas e Energia aprovou o Projeto de Lei 7331/17, do deputado Leônidas Cristino (PDT-CE), concede incentivos fiscais para a implantação, operação e manutenção de usinas de dessalinização de água marinha na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Os incentivos terão duração de cinco anos.

Café de manhã da Frente Parlamentar Mista da Pesca e Aquicultura no Congresso Nacional. Dep. Beto Salame (PP-PA)
Beto Salame, relator: dessalinização da água do mar é proposta viável para resolver falta de água potável no Nordeste - Foto: Alex Ferreira / Câmara dos Deputados

A área de atuação da Sudene abrange totalmente os estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia e, parcialmente, os estados de Minas Gerais e do Espírito Santo.

A proposta recebeu parecer favorável do deputado Beto Salame (PP-PA), relator do projeto na comissão. Para ele, a dessalinização da água do mar é uma proposta viável para resolver a falta de água potável no Nordeste, principalmente nas cidades do litoral.

“Até agora, nenhuma de outras soluções que têm sido encaminhadas para enfrentar o problema [da seca] têm sido capazes de atingir seu objetivo”, disse Salame. “Mesmo a transposição das águas do rio São Francisco, embora já tenha começado a atingir parcela da população constantemente afetada pela seca, não resolverá a questão.”

Salame afirmou que a dessalinização da água do mar tem o mérito de evitar o esgotamento das fontes de água disponíveis na região.

Benefícios

O projeto visa baratear a implantação das usinas de dessalinização pela concessão de benefícios fiscais.A proposta prevê a isenção de cinco tributos: a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação de Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

As isenções abrangem as atividades de venda dos equipamentos necessários à dessalinização (como membranas semipermeáveis sintéticas), obras destinadas às unidades de dessalinização e a receita bruta obtida com a operação dessas plantas.

Tramitação

O PL 7331/17 será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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